quarta-feira, 13 de março de 2013

POR QUE EXISTE O DIA INTERNACIONAL DA MULHER - PARTE II


Ontem, 12/03/2013, um saudita foi expulso do avião depois de provocar duas horas de atraso no vôo em que estava porque ele exigia que as mulheres desacompanhadas de seus homens (tutor ou algum homem da família) deveriam descer do avião. É um grande alívio constatar que quem desceu foi ele...

Porém, ao ver de longe (muito longe, a ponto da imagem não ser quase nada além de um esboço) esta cena acontecendo, meu coração entristece. É triste ver culturas, tradições, hábitos, pré conceitos, regras sociais ainda pisoteando a dignidade, o respeito, a tolerância, o reconhecimento do sagrado que vive em cada mulher, em cada homem, em cada ser vivo.



Não estou aqui para criticar culturas diferentes da minha. Apenas para dizer que ainda vivemos em um mundo com valores invertidos: o que é realmente prioridade vem muito depois, depois de tantos outros valores que são tidos como mais importantes. E pior ainda: muitas vezes são disseminados como se fossem decretados por Deus, seja chamado da forma que for. Um deus separado, preconceituoso, irado, negligente, que consente assassinatos e incentiva a raiva, a guerra, a violência doméstica. E em nome desse deus, homens se sentem abençoados e no direito de humilhar, julgar, maltratar e cometer atos  insanos, adoecendo a própria alma, as pessoas ao seu redor, o seu país e o mundo.

Espero que eu veja com meus olhos, aqui, nesta vida, a cura do mundo!

4 comentários:

  1. Bela, são transformações de uma sociedade cada vez mais globalizada (que acaba causando distorções de ouras naturezas, mas isso é outra discussão).

    Mas no que tange ao debate dos direitos das mulheres, fico pasmo quando vejo coisas com a notícia abaixo acontecendo. E no Brasil. Veja por si mesma:

    http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1245916-edital-de-concurso-da-policia-na-bahia-exige-comprovante-de-virgindade.shtml

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    1. Oi Paulo Henrique,

      Tudo bem?

      Minha curiosidade foi tão grande sobre o assunto da matéria que vc indicou que entrei no edital do concurso (http://concursosnobrasil.com.br/concursos/edital/edital-policia-civil-bahia.html) para confirmar com meus próprios olhos a informação da folha. E pelo que entendi, felizmente, houve um grande equívoco de interpretação de texto.

      Por se tratar de uma profissão que pode exigir grandes esforços físicos, o item 11 - exames biomédicos - tem mesmo por objetivo virar a criatura do avesso para averiguar as condições de saúde dos candidatos. E lá no item 11.12.2.1.VI.a (é realmente um item extenso e detalhado!) entra o exame ginecológico feminino, que é dispensado para as mulheres com o "hímen íntegro" por se tratar de um exame invasivo. E mais adiante, segue:

      "11.12.2.2 A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea "a": colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu."

      Neste caso não vejo como forma discriminatória ou preconceituosa como a matéria sugere sobre a condição da mulher para se candidatar ao cargo, mesmo porque ainda não vivemos num tempo em que a declaração verbal da candidata "eu sou virgem" seja inquestionavelmente verdadeira...

      E só para complementar a informação, pelo mesmo motivo de investigação do estado de saúde dos candidatos, homens acima de 45 anos precisam fazer o PSA e, claro, não têm a escolha pelo atestado de "himen íntegro"...

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  2. É, Bela, espero vermos todos ainda nessa vida a cura do mundo - embora, no fundo, seja meio cética quanto a isso, visto que parece que o ser humano gosta de manter certas tradições, costumes e crenças. Mas acreditemos que, tal qual a questão acerca do meio ambiente, nunca se falou tanto nem se teve garantidos tantos direitos e políticas de proteção para as mulheres.
    Salve a internet que escancara para o mundo atitudes como a do viajante mencionado ou os estupros na Índia, acobertados e ignorados sabe-se lá há quanto tempo...

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  3. Ah, entendi! Agora ficou mais claro o tal edital. Realmente, neste caso tb não vejo como forma discriminatória. Abs!

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